ESTADO

Divulgados o Índice de Participação dos Municípios provisório no ICMS para aplicação em 2024

04/07/23 07:26:13 | Atualizado em: 04/07/23 07:28:02

 Governo do Tocantins divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição 6358, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório no ICMS, para aplicação em 2024. A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta gestores locais que a partir dessa data, os Municípios terão 30 dias para entrar com recurso contestando a decisão do Conselho Especial, responsável pela elaboração do índice. Entidade emite nota técnica de perdas e ganhos dos Municípios, que pode ser visualizada ao final da matéria.

IPM – A ATM explica que o IPM é a porcentagem calculada todos os anos e aplicado sobre os 25% do ICMS arrecadados mensalmente e repassados aos municípios. Ainda, para o cálculo dos índices que integram a parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, são aplicados os seguintes critérios: 75% de valor adicionado, que é o índice sobre as entradas e saídas de mercadorias do município; 8% de quota igual; 2% sobre o número de habitantes, 2% para a área territorial e 13% relativos aos Critérios Ambientais.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/TO), além dos prefeitos, presidentes de associações dos municípios ou seus representantes legais podem apresentar impugnações ao IPM provisório por meio de documento escrito entregue no Protocolo Geral na sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz), em conformidade com o artigo 5°, do Decreto n° 5.264, de 30 de junho de 2015.

Por fim, a ATM ressalta que todas as contestações feitas devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios https://doe.to.gov.br/diario/4928/download.