ESTADO

Aberto prazo para os municípios contestarem percentuais do IPM

10/07/23 13:59:18 | Atualizado em: 10/07/23 14:00:22

Os municípios tocantinenses têm até o dia 28 deste mês para contestarem os percentuais provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM), para efeito de cálculo e repasses do exercício financeiro de 2024. O IPM provisório foi aprovado pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CEIPM - ICMS e publicado no dia 28 de junho, no Diário Oficial nº 6358.

A apresentação de impugnações deve ser feita por escrito, pelos prefeitos municipais, presidentes de associações dos municípios ou seus representantes legais, junto ao CEIPM - ICMS, protocolo geral, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

As impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem constar o ofício de Impugnação, relatório de impugnação de questionário e tábuas de avaliação qualitativa, documentos complementares. Já as impugnações referentes ao Valor Adicionado (VA) devem constar os documentos que evidenciem e comprovem os fatos listados.

O Índice de Participação dos Municípios-IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, 75% no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e 25%, no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual.