POLÍTICA

Decisão que deixa Eduardo Siqueira inelegível repercute, mas advogado diz que vai recorrrer

13/07/23 09:13:55 | Atualizado em: 13/07/23 13:47:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Gurgel de Faria, reformou uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que absolvia os ex-secretários Eduardo Siqueira Campos e Vanda Paiva em uma ação de improbidade administrativa.

A decisão foi proferida no final do mês, ratificando outra de abril de 2021 com o mesmo teor. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) defende que Vanda e Eduardo, ex-secretários de estado, teriam cometido ato de improbidade administrativa em virtude de terem efetivado a contratação direta de serviços de execução do projeto de governo denominado "Agenda Tocantins", cujo montante do contrato foi de R$ 2 milhões e 200 mil. A empresa contratada para realizar os serviços foi a J. Câmara Irmãos S/A (Grupo Jaime Câmara).

A decisão repercutiu no meio político na última quarta-feira, 12, já que uma das penas previstas é suspensão dos direitos políticos, ou seja, inelegibilidade, e Eduardo Siqueira Campos já manifestou interesse de disputar as eleições para prefeito de Palmas em 2024.

O advogado do parlamentar, Juvenal Klayber informou que vai recorrer da decisão.”É importante esclarecer que, mesmo após uma decisão do STJ, seja qual for, dela também caberá recurso”, disse ele por meio de nota.






Nota de Esclarecimento
Em relação à decisão monocrática, emitida pelo nobre Ministro Gurgel de Faria, vale ressaltar que cabe recurso, no âmbito do próprio STJ, que será protocolado dentro do prazo legal.
É importante esclarecer que, mesmo após uma decisão do STJ, seja qual for, dela também caberá recurso. E, em última hipótese, caso o processo retorne ao Tribunal de Justiça do Tocantins, a ele caberá a aplicação ou não de penas.
A título de esclarecimento, informo que:
1 – o Projeto Agenda Tocantins, ou seja, o PPA 2011, foi realizado com transparência com o Grupo Jaime Câmara e a Unitins; e, com parceria da iniciativa privada. Toda a execução foi feita totalmente de forma clara e transparente , conforme determina a legislação;
2 – ficou comprovado nos autos que não houve prejuízo algum ao erário. Tanto que, Eduardo Siqueira Campos e Vanda Paiva foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que considerou exatamente isso.
Estranhamos a decisão monocromática, respeitamos, mas temos certeza que o Pleno do STJ a reformará.
Juvenal Klayber
Advogado