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Motocicletas e outros veículos elétricos precisam ser emplacados e exigem CNH conforme nova lei de trânsito

28/07/23 15:18:02 | Atualizado em: 28/07/23 15:18:02

As novas regras para a circulação de veículos elétricos, como motos, bicicletas e patinetes, entraram em vigor, no início deste mês, conforme as mudanças recentemente aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida, sancionada pelo governo federal em junho, visa a regulamentar a presença crescente desses meios de locomoção nas vias urbanas.

De acordo com as novas diretrizes, motos elétricas e ciclomotores de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, devem ser registrados e emplacados de forma similar aos demais veículos.

Para se enquadrar nas novas normas, os veículos precisam atender às seguintes especificações: cilindrada máxima de 50 cm³ (centímetros cúbicos), o que equivale a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h.

Além do registro e emplacamento, os condutores de motos elétricas devem adotar outras medidas para estarem de acordo com a lei. É obrigatório o tráfego com luz baixa acesa durante o dia, bem como a utilização de capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Em relação à habilitação necessária para conduzir motos elétricas, os motoristas precisam possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A". Essa categoria específica permite a condução de motocicletas. No entanto, existe outra alternativa para aqueles que desejam conduzir ciclomotores: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A ACC é um documento de habilitação específico para conduzir veículos classificados como ciclomotores.

Para a supervisora de atendimento do Detran/TO, Jeiciane Carvalho Virginio, com essas novas medidas em vigor, o objetivo é promover uma maior segurança no trânsito, regulamentar a circulação de veículos elétricos e conscientizar os condutores sobre a importância do respeito às leis de trânsito. “A expectativa é que essa atualização no CTB contribua para a redução de acidentes e para o desenvolvimento sustentável das cidades, incentivando o uso de meios de transporte menos poluentes”, afirmou.

Legalização

O registro é o ato de cadastrar o veículo e vinculá-lo ao proprietário nos órgãos de trânsito, enquanto o emplacamento é o ato de atribuir uma placa de identificação ao veículo. Os dois são necessários para que o veículo esteja legalizado e possa circular de forma regular nas vias públicas.